DECRETO N. 5.981, DE 14 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
Visa o presente crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), dotar a Administração Superior da Secretaria de Esportes e Turismo, dos recursos orçamentários indispensáveis a consecução dos objetivos estabelecidos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974. na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.981, DE 14 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo único
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Categoria
Econômica ESPECIFICAÇÃO
Onde se lê: 3.1.4.1 - Encargos Diversos .............
Leia-se: 3.1.4.0 - Encargos Diversos .............