DECRETO N. 5.984, DE 14 DE ABRIL DE 1975
Prorroga prazo para cumprimento de dispositivo do Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que ainda se encontra em fase final de
elaboração o levantamento da situação
orçamentária do Estado, de responsabilidade da Secretaria
da Fazenda;
considerando a necessidade de ultimar-se providencias relacionadas aos
saldos orçamentários das unidades ou
Órgãos, cujas vinculações foram alteradas
pelo Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975;
considerando a necessidade de permanencia na Secretaria da Fazenda de
certas atribuições afetas ao Departamento de
Orçamento e Custos, tendo em vista o controle da
programação financeira do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Para cumprimento do disposto na letra
«a», inciso II, Artigo 1.° do Decreto n. 5.926, de 15
de março de 1975, fica prorrogado para até 5 (cinco) de
maio o prazo definido no Artigo 4.° do mesmo decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador