PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a sociedade moderna,
de estrutura pluralista, exige dos governos o conhecimento de todos os
setores da atividade social e econômica, por mais variados que
sejam;
Considerando que o Governo deve
orienta-se por objetivos que traduzam as aspirações
comuns, ouvindo, para isso, todas as entidades ou as pessoas
representativas das forças vivas do meio em que tem de atuar:
Considrando a conveniência da
utilização nas atividades do Estado, dos conceitos e dos
métodos das organizações privadas, em tudo quanto
possa contribuir para a maior eficiência da ação
governamental;
Considerando a consequente
conveniência de seram mobilizadas pessoas e entidades não
integrantes do Governo, num sistema coordenado, para a
formulação e a crítica da politíca em
cada uma das áreas da Administração é o
melhor desempenho das funções que ao Estado compete
desenvolver;
Considerando que essa
participação constitui postulado dos regimes
democráticos e que tanto mais se impões quanto é
complexa a solução dos probelamas decorrentes do
próprio desenvolvimento do País, notadamente do Estado de
São Paulo;
Considerando o valor da contribuição da iniciativa privada para a solução dos problemas do Governo;
Considerando, finalmente, que, em
face de tais corcunstâncias, econtra plena
justificação a criação de
órgão que proporcione ao Governo condições
tara utilizar o conhecimento científico, a tecnologia e a
experiência do setor privado, conjugando-o com o setor
público, de forma flexível e coordenada,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criado, sob a presidência do Poder Executivo e em seu
Gabinete, o Conselho do Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Nas
faltas e impedimentos do Chefe do Poder Executivo, as
sessões do Conselho serão presididas pelo
Secretário de Economia e Planejamento.
Artigo 2.º
- O Conselho é órgão consultivo de
assessoria direta do Chefe do Poder Executivo, em nível superior , nas
questões relacionadas com o interesse geral do Estado.
Artigo 3.º
- O chefe do Poder Executivo submeterá ao Conselho as
questões sobre as quais julgue oportuno seu parecer e
emcaminhará no curso da sessão, a discussão da
matéria.
Artigo 4.º - Os Secretários de Estado são membros natos do Conselho.
Artigo 5.º
- O Conselho não terá número fixo de membros
e se reunirá com as pessoas que forem especialmente convidadas
pelo Governador, para cada uma das sessões que realizar.
Artigo 6.º
- Poderão participar das sessões delegados designados por
entidades representativas das categorias econômicas e
profissionais e de organizações que exerçam
atividades de interesse social, especialmente convocados pelo Chefe do
Poder Executivo.
Artigo 7.º
- As sessões serão realizadas sempre que, a juízo
do Chefe do Poder Executivo, se verificar a necessidade ou a
conveniência do debate de quetão relevante.
Artigo 8.º
- As deliberações do Conselho serão tomadas por
maioria de votos, excluído o do Presidente e terão o
caráter de parecer não vinculante
Artigo 9.º
- Diringentes de entidades da Administração direts e
indireta, bem assim sociedades e fundações vinculadas
às Secretarias de Estado, poderão ser convocados para as
sessões do Conselho.
Artigo 10 - A Secretaria de Economia e Planejamento dará ao Conselho o necessário suporte administrativo.
Artigo 11 - O Secretário de EstadoChefe da Casa Civil será o secretário do Conselho.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Publica
Mário de Moraes Aitenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretpario da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1975.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos de Governador