Transfere
da Administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a da Secretaria da Saúde, imóvel sem
benfeitorias situado no Município de Miracatu
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria da
Segurança Pública, para a da Secretaria da Saúde,
imóvel sem benfeitorias, situado no município e comarca
de Miracatu, anteriormente destinado à construção
da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, daquele
Município.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto 2.434, de 18 de
setembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador