DECRETO N. 5.986, DE 15 DE ABRIL DE 1975

                 Transfere da Administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Saúde, imóvel sem benfeitorias situado no Município de Miracatu

PAULO EGYDIO  MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Saúde, imóvel sem benfeitorias, situado no município e comarca de Miracatu, anteriormente destinado à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, daquele Município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 2.434, de 18 de setembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador