DECRETO N. 5.988, DE 15 DE ABRIL DE 1975
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 1.944, de 13 de julho de 1973
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941. alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.° 1.944, de 13 de julho de
1973, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-21.966.
que constam pertencer a Augusto Nelson Filette, necessários
à construção da estrada SP-304, trecho
Tupi-Piracicaba e Conexão com a estrada velha Santa
Barbara-Piracicaba.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador