DECRETO N. 5.990, DE 15 DE ABRIL DE 1975
Altera o Decreto n. 5.954, de 4
de abril de 1975, que dispõe sobre a constituição
de Grupos de Coordenação para o desenvolvimento da
Campanha Nacional contra a Meningite Meningocócica, nas áreas da Grande São Paulo e da Baixada Santista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo de Coordenação de
Comunicações, a que se refere o inciso VI do Artigo
1.° do Decreto n. 5.954, de 4 de abril de 1975, fica assim
constituído:
"VI - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Coordenador: Capitão PM Oswaldo De Sordi - Serviço de Comunicações da Polícia Militar - SP.
Rádio: Tenente PM Sergio Lopes - Serviço de Comunicações da Polícia Militar - SP.
Telefones: Tenente PM José Roberto Dus - Serviço de
Comunicações da Polícia Militar - SP e Antonio
Galvão Trama, da Telecomunicações de São
Paulo S|A. - TELESP.
Telex: Tenente PM Alfredo Debrino - Serviço de Comunicações da Polícia Militar - SP."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador