DECRETO N. 5.996, DE 18 DE ABRIL DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, areas de
terras necessárias a construção da Estrada SP-294,
trecho: Lucélia-Florida Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
EST. DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de
serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial,
áreas de terras configuradas nas plantas, cadastrais individuais
n.º PAT-22.452 (variante) e n.o PAT-22.453 (alargamento), que
constam pertencer ao Espólio de Dino Zaparoli,
necessárias as construção da Estrada SP.294,
trecho Lucelia-Flórida Paulista, entre as estacas 169 -|- 17,00
a 185 -|- 3,00 (variante) e 180 a 187 (alargamento), conforme projetos
aprovados pelo Senhor Diretor Geral respectivamente pelo
ATO-DGD|DER-051 - 16101957, publicado no Diário Oficial de
18|10|1957 (autos 48.831|DER|52) e ATO-DGD|DER-574 23|11|1966,
publicado no Diário Oficial de 25|11|1966 (autos 73.455|DER|58).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própia do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador