DECRETO N. 5.996, DE 18 DE ABRIL DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, areas de terras necessárias a construção da Estrada SP-294, trecho: Lucélia-Florida Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO EST. DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, áreas de terras configuradas nas plantas, cadastrais individuais n.º PAT-22.452 (variante) e n.o PAT-22.453 (alargamento), que constam pertencer ao Espólio de Dino Zaparoli, necessárias as construção da Estrada SP.294, trecho Lucelia-Flórida Paulista, entre as estacas 169 -|- 17,00 a 185 -|- 3,00 (variante) e 180 a 187 (alargamento), conforme projetos aprovados pelo Senhor Diretor Geral respectivamente pelo ATO-DGD|DER-051 - 16101957, publicado no Diário Oficial de 18|10|1957 (autos 48.831|DER|52) e ATO-DGD|DER-574 23|11|1966, publicado no Diário Oficial de 25|11|1966 (autos 73.455|DER|58).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própia do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador