DECRETO N. 5.997, DE 18 DE ABRIL DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da estrada SP.294, trecho Parapuã-Adamantina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO EST. DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de serem desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, área de terra configurada na planta cadastral individual n.º PAT-22.451, que consta pertencer a Justino Teixeira Agostinho e Irmãos, necessária à construção da estrada SP.294, trecho Parapua-Adamantina, entre as estacas 1.394 -|- 1,80 a 1.413 -|- 0,70, conforme projeto aprovado pelo Senhor Diretor Geral pelo ATO-DGD|DER-010 - 29.1.1963, publicado no Diário Oficial de 31|01|1963 (autos n.º 80.108|DER|59).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador