DECRETO N. 5.997, DE 18 DE ABRIL DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária à construção da estrada
SP.294, trecho Parapuã-Adamantina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
EST. DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de serem desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, área de terra configurada na planta cadastral
individual n.º PAT-22.451, que consta pertencer a Justino Teixeira
Agostinho e Irmãos, necessária à
construção da estrada SP.294, trecho Parapua-Adamantina,
entre as estacas 1.394 -|- 1,80 a 1.413 -|- 0,70, conforme projeto
aprovado pelo Senhor Diretor Geral pelo ATO-DGD|DER-010 - 29.1.1963,
publicado no Diário Oficial de 31|01|1963 (autos n.º
80.108|DER|59).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador