DECRETO N. 6.000, DE 18 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.º Grau
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
e com fundamento no Decreto n. 2.957/73,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.º Grau
(Agrupada) do Bairro do Rodeio, de 2.º estágio, em Mogi das
Cruzes, jurisdicionada à DEB. da mesma cidade, com seis (6)
classes comuns, uma das quais fica criada a anexação das
1.ª 2.ª, 3.ª 4.ª, e Escola Masculina das Agrupadas
do Bairro do Rodeio, todas de igual estdgio e no mesmo
município, regidas respectivamente pelos professores QM-PP-II,
padrão "18-A", da. Ofélia Cirino Malozzi, RG. 2.110.371;
da. Maria Izabel da Silva Bittencourt de Souza, RG. 2.596.691; da.
Therezinha de Souza Guimarães, RG. 3.349.878; da. Ines Luiza
Lunardi dos Santos, RG 3.397.846 e Sr. Renato Cezar Agricco, RG.
4.768.652.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador