DECRETO N. 6.000, DE 18 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.º Grau

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e com fundamento no Decreto n. 2.957/73,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Rodeio, de 2.º estágio, em Mogi das Cruzes, jurisdicionada à DEB. da mesma cidade, com seis (6) classes comuns, uma das quais fica criada a anexação das 1.ª 2.ª, 3.ª 4.ª, e Escola Masculina das Agrupadas do Bairro do Rodeio, todas de igual estdgio e no mesmo município, regidas respectivamente pelos professores QM-PP-II, padrão "18-A", da. Ofélia Cirino Malozzi, RG. 2.110.371; da. Maria Izabel da Silva Bittencourt de Souza, RG. 2.596.691; da. Therezinha de Souza Guimarães, RG. 3.349.878; da. Ines Luiza Lunardi dos Santos, RG 3.397.846 e Sr. Renato Cezar Agricco, RG. 4.768.652.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.000, DE 18 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.º Grau

Retificação
Artigo 1.º Fica criado a Escola.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
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Onde se lê: uma das quais fica criada criada a anexação das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, e Escola.. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: um das quais fica criada a anexação das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, e Escola... .... ... .... .... .... .... .... ... .... .... ... ... .