DECRETO N. 6.002, DE 18 DE ABRIL DE 1975

Autoriza o provimento de cargos da Secretaria da Administração

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos parágrafos 3.º e 4.º do Artigo 9.º, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Administração autorizada a efetuar o provimento dos seguintes cargos, criados no inciso VII do Artigo 9.º do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969, respeitado o disposto no Artigo 1.º da Lei n. 442, de 24 de setembro de 1974:
I - 3 (três) de Assistente Técnico de Direção III, referência «CD-11»;
II - 1 (um) de Assistente Técnico de Direção I, referência «CD-8».
Parágrafo único - Os cargos a que alude o presente artigo ficam lotados no Gabinete do Secretário.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta dos dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Cívil, aos 18 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador