DECRETO N. 6.003, DE 18 DE ABRIL DE 1975

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, inclusive os abrangidos pela Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 e os contratados pela «CLT», deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação nos cursos a serem promovidas pela Secretaria de Relações do Trabalho em: Franca de 28 a 30-4-75; Ourinhos de 5 a 7-5-75 e Lorena de 26 a 28-5-75.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ds determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador