DECRETO N. 6.004, DE 18 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre prorrogação de prazo fixado no Artigo 3.° do Decreto n. 5.780, de 4 de março de 1975, na parte que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta;
Artigo 1.° - O prazo fixado no Artigo 3.° do Decreto n. 5.780, de 4 de março de 1975, que dispõe sobre doação de veículos usados às Associação Sanatório Santa Clara - Campos do Jordão - GG.-491/75 e Associação Beneficente de Bilac - Bilac - GG.-456/75, passa a vigorar a partir da publicação deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisdo de Atos do Governador