DECRETO N. 6.007, DE 22 DE ABRIL DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no município de Avai
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°. 3.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por
via amigável ou judicial, as áreas de terrenos
suplementares e eventuais benfeitorias, no município de Aval,
num total de 10.035,50 m2 (dez mil, trinta e cinco metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados), necessárias à Variante
Bauru-Garça, que constam pertencer a Manoel A. Afonso e outros,
configurados na planta 1970/201 elaborada pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo l.o serão declaradas de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador