DECRETO N. 6.008, DE 22 DE ABRIL DE 1975
Revoga o Decreto n. 3.923, de 1.º de julho de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º. 3.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com
as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 3.923, de 1.º
de julho de 1974, que declarou de utilidade pública, para
desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., uma
área de terreno, e eventuais benfeitorias, no município
de Jacupiranga, que consta pertencer a Luiz Cutrale.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador