DECRETO N. 6.011, DE 22 DE ABRIL DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Congresso Nacional de Turismo, a realizar-se no período de 27 de abril a 4 de maio de 1975, em São Paulo, sob os auspícios de Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados- atender as preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.011, DE 22 DE ABRIL DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame

Retificação
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
Onde se lê: a estreita vinculação existente entre os objetos do certame e as funções que
Leia-se: a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que. . . .. . . . . .. . . . .