DECRETO N. 6.011, DE 22 DE ABRIL DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no I Congresso Nacional de Turismo, a
realizar-se no período de 27 de abril a 4 de maio de 1975, em
São Paulo, sob os auspícios de Escola de
Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados- atender as
preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18
de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.011, DE 22 DE ABRIL DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame
Retificação
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
Onde se lê: a estreita vinculação existente entre os objetos do certame e as funções que
Leia-se: a estreita vinculação existente entre os
objetivos do certame e as funções que. . . .. . . . . ..
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