DECRETO N. 6.013, DE 23 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municípal de Magda, imóvel situado no Município de Magda,
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municípal de Magda, um terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) situado no município de Magda e comarca de Nhandeara, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54.45974 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no ponto "A", localizado na intersecção do alinhamento das ruas Expedicionários e D. Pedro II. Daí, segue pelo alinhamento da rua D. Pedro II, na distância de 30,00m até o ponto "B", localizado na divisa de José Teodoro.' Daí, defletindo à direita segue pela divisa de José Teodoro na distância de 25,00m até o ponto "C", ainda em divisa do referido senhor. Daí, deflete à direita e segue dividindo com José Teodoro na distância de 30,00m até o ponto "D", localizado no alinhamento da rua Expedicionários. Daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua na distância de 25,00m até o ponto inicial. O imóvel assim descrito, encerra área de 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador