DECRETO N. 6.014, DE 23 DE ABRIL DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Pariquera-Açu, imóvel situado no Município,
necessário à construção de centro esportivo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Es+ado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de
Panquera-Açu, um terreno sem benfeitorias, com a área de
33.600,00 m² (trinta e três mil e seiscentos metros
quadrados) situado no município de Pariquera-Açu e
comarca de Jacupiranga necessário à
construção de Centro Esportivo, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 43.259|74 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Tem início no ponto 0=4, ponto este de confluência com
terras ocupadas por Mário Vechi e Ivo Zanella; deste ponto,
segue com rumo 6°16' SW e distância de 150,00 m, confrontando
com terras ocupadas por Ivo Zanella e vai encontrar o ponto n.º 1;
deste ponto, deflete à direita e segue com rumo 76°50' NW e
distância de 202,00 m, confrontando com terras ocupadas por Ivo
zanella e vai encontrar o ponto n.º 2; deste ponto, deflete
à direita novamente e segue com rumo 6°16' NE e
distância de 150,00 m, confrontando também com terras
ocupadas por Ivo Zanella, até encontrar o ponto n.º 3;
deste ponto, deflete à direita e segue com rumo 70°50' SE e
distância de 202,00 m, confrontando com terras ocupadas por
Mário Vechi e vai encontrar o ponto 4=0 ponto de início
das divisas. O polígono ora descrito encerra uma área de
33 600 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador