DECRETO N. 6.015, DE 23 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sagres, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sagres, terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00 metros quadrados (setecentos e cinquenta metros quadrados) situado no município de Sagres e comarca de Oswaldo Cruz, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.063|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", ponto este, situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Janio da Silva Quadros e Floriano Peixoto; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Janio da Silva Quadros, na distância de 25,00 m até o ponto "B"- desse ponto deflete à direita, confrontando com próprio municipal na distância de 30,00 m, até o ponto "C"; desse ponto deflete à direita, segue ainda com a mesma confrontação na distância de 25,00 m, até o ponto "D"; daí deflete novamente à direita, segue pelo alinhamento da Rua Floriano Peixoto na distância de 30,00 m, até o ponto "A", inicial desta descrição, encerrando uma área de 750,00 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador