DECRETO N. 6.016, DE 23 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Tatui, imóvel situado no município de Tatui, 
necessário à construção do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Tatui, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.460m2 (dois mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) situado no município de Tatui e comarca do mesmo nome, necessário à construção do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 50.044-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Com início no ponto "A" situado, distante 2,00m do ponto X na confluência dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas Prof. Francisco Pereira de Almeida e São Bento; seguindo em reta pelo alinhamento da rua São Bento numa distância de 36,50m até o ponto "B" na divisa do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Tatui, onde deflete à direita; seguindo em reta por esta divisa numa distância de 25,45m até o ponto "C" na divisa de Próprio da Fazenda do Estado de São Paulo; por esta divisa ainda seguindo o mesmo alinhamento em reta numa distância de 14,10 metros até o ponto "D" na divisa do imóvel da Prefeitura Municipal de Tatui a ser doado a Fazenda do Estado de São Paulo, como preceitua a Lei Municipal 744 de trinta de agosto de hum mil novecentos e sessenta e sete; deste ponto, ainda seguindo o mesmo alinhamento em reta numa distância de 30,00 metros até o ponto "E" na divisa de Assunpção Ribeiro e Outros onde deflete à direita; por esta divisa em reta numa distância de 39,00m até o ponto "F" no alinhamento da Rua Prof. Francisco de Almeida, onde deflete à direita; seguindo pelo alinhamento da rua Prof. Francisco Pereira de Almeida, numa distância de 61,00m até o ponto "G" onde deflete à direita, ponto este a quem 2,00m do ponto X de intersecção do prolongamento dos alinhamentos desta última rua com a rua São Bento; do ponto "G" em reta numa distância de 2,90m até o ponto "A" no alinhamento mento da rua São Bento formando uma esquina de canto chanfrado".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador