DECRETO N. 6.016, DE 23 DE ABRIL DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Tatui,
imóvel situado no município de Tatui,
necessário à construção do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Tatui, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 2.460m2 (dois mil quatrocentos e
sessenta metros quadrados) situado no município de Tatui e
comarca do mesmo nome, necessário à
construção do Conservatório Dramático e
Musical "Dr. Carlos de Campos", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 50.044-72 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Com início no ponto "A" situado,
distante 2,00m do ponto X na confluência dos prolongamentos dos
alinhamentos das ruas Prof. Francisco Pereira de Almeida e São
Bento; seguindo em reta pelo alinhamento da rua São Bento numa
distância de 36,50m até o ponto "B" na divisa do
imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Tatui, onde
deflete à direita; seguindo em reta por esta divisa numa
distância de 25,45m até o ponto "C" na divisa de
Próprio da Fazenda do Estado de São Paulo; por esta
divisa ainda seguindo o mesmo alinhamento em reta numa distância
de 14,10 metros até o ponto "D" na divisa do imóvel da
Prefeitura Municipal de Tatui a ser doado a Fazenda do Estado de
São Paulo, como preceitua a Lei Municipal 744 de trinta de
agosto de hum mil novecentos e sessenta e sete; deste ponto, ainda
seguindo o mesmo alinhamento em reta numa distância de 30,00
metros até o ponto "E" na divisa de Assunpção
Ribeiro e Outros onde deflete à direita; por esta divisa em reta
numa distância de 39,00m até o ponto "F" no alinhamento da
Rua Prof. Francisco de Almeida, onde deflete à direita; seguindo
pelo alinhamento da rua Prof. Francisco Pereira de Almeida, numa
distância de 61,00m até o ponto "G" onde deflete à
direita, ponto este a quem 2,00m do ponto X de
intersecção do prolongamento dos alinhamentos desta
última rua com a rua São Bento; do ponto "G" em reta numa
distância de 2,90m até o ponto "A" no alinhamento mento da
rua São Bento formando uma esquina de canto chanfrado".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador