DECRETO N. 6.017, DE 23 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre cumprimento de prazos pelas Unidades emissoras de documentos destinados à contabilização

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As Unidades de Despesa, Órgãos de Finanças e Seções competentes que emitem documentos destinados à contabilização deverão proceder a remessa dos mesmos dos Unidades Contábeis correspondentes, obedecendo, rigorosamente, os prazos a serem fixados pela Contadoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O não cumprimento da determinação expressa no artigo anterior implicará em responsabilidade funcional.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador