DECRETO N. 6.017, DE 23 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre cumprimento de prazos pelas Unidades emissoras de documentos destinados à contabilização
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As Unidades de Despesa, Órgãos de
Finanças e Seções competentes que emitem
documentos destinados à contabilização
deverão proceder a remessa dos mesmos dos Unidades
Contábeis correspondentes, obedecendo, rigorosamente, os prazos
a serem fixados pela Contadoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O não cumprimento da
determinação expressa no artigo anterior implicará
em responsabilidade funcional.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador