DECRETO N. 6.018, DE 23 DE ABRIL DE 1975
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados nos Municípios de Indaiatuba, Salto, Itu, e Sorocaba, necessárias à construção da Ligação Ferroviaria Sorocaba-Helvétia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as
áreas de terreno e eventuais benfeitorias, configuradas nas
plantas cadastrais abaixo, necessárias a
construção da ligação ferroviaria
Sorocaba-Helvétia.
Planta 1924|201 com área de 516.605,00 m2 (quinhentos e
dezesseis mil, seiscentos e cinco metros quadrados), que consta
pertencer a Aristides Clauss e outros, ao município de
Indaiatuba.
Planta 1925|201 com área de 655.930,00 m² (seiscentos e
cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta metros quadrados), que
consta pertencer a José Quintela e outros, nos municípios
de Indaiatuba e de Salto.
Planta 1926|201 com área de 985.150,00 m² (novecentos e
oitenta e cinco mil, cento e cinquenta metros quadrados), que consta
pertencer a José Quintela e outros, nos municípios de
Salto e de Itu.
Planta 1927|201, com área de 735.900,00 m² (setecentos e
trinta e cinco mil e novecentos metros quadrados), que consta pertencer
a Agenor Francischielli e outros, no município de Itu.
Planta 1928|201 com área de 959.300,00 m² (novecentos e
cinquenta e nove mil e trezentos metros quadrados), que consta
pertencer a Fazenda Cajuru outros, nos municípios de Itu e
Sorocaba.
Planta 1929|201 com área de 1.121.850,00 m² (um
milhão, cento e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta metros
quadrados), que consta pertencer a Eduardo Bueno Camargo e outros, no
município de Sorocaba.
Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior, serão oportunamente individualizadas em plantas detalhadas.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador