DECRETO N. 6.019, DE 23 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a redução da duração dos anos letivos do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado poderá, até 1979, reduzir, sem prejuízo letivo, a duração do Curso de Formação de Oficiais daquela Corporação.
Parágrafo único - Para tanto, o órgão assessor de ensino àquela autoridade as adaptações necessárias.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador