DECRETO N. 6.020, DE 23 DE ABRIL DE 1975

Autoriza afastamento de servidores para participarem do Campeonato Colegial de Esportes, promovido pela Secretaria de Esportes e Turismo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Campeonato Colegial de Esportes, a ser promovido no exercício de 1975, pela Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à observância das determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, sua qualidade de participante do certame a que se refere o presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador