DECRETO N. 6.020, DE 23 DE ABRIL DE 1975
Autoriza afastamento de servidores para participarem do Campeonato Colegial de Esportes, promovido pela Secretaria de Esportes e Turismo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação no Campeonato Colegial de Esportes, a
ser promovido no exercício de 1975, pela Coordenadoria de
Esportes e Recreação, da Secretaria de Esportes e
Turismo.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à
observância das determinações contidas no Decreto
n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, sua
qualidade de participante do certame a que se refere o presente
decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador