DECRETO N. 6.021, DE 23 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Amparo, para uso da Corporação Musical "União Amparense"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento ao pedido
objeto do GO. - 1737-75, (CAM. - 1389-74) a doação a
Prefeitura Municipal de Amparo, para uso da Corporação
Musical "União Amparense", dos materiais abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Educação - Delegacia do Ensino Básico de Amparo -
Grupo Escolar "Rangel Pestana" e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
14 jogos completos de porta
1 jogo de batente de porta
13 caixas de descarga
9 bacias de sanitários
31 metros de cano
19 metros de cano de chumbo
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses,
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando sem efeito a doação
do material constante de fls. 25, ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo, através do Decreto n.
5.505-75 o referente ao GG. - 103-75.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador