DECRETO N. 6.024, DE 24 DE ABRIL DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Jaú, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção de Praça de Esportes
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizsda a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú,
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.109,53 m2 (doie mil,
cento e nove metros quadrados e cinquenta e três de- cimetros
quadrados) situado no município e comarca de Jaú,
necessários à construção de Praça de
Esportes, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 53.874-74 da Procuradona
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "C",
situado a 63,10 m (sessenta e três metros e dez centimetros) do
alinhamento predial da Rua Cônego Anselmo Walvenkes. Desse ponto
"C", segue em linha reta na distância de 31,00 metros (trinta e
hum metros), confrontando com a Quadra de Esportes Dr. Neves
(Mumcipal), até o ponto "D"; dai, deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 30,00 m (trinta metros),
confrontando com área do Loteamento do Peciolli, até o
ponto "E"; dai, deflete à direita e segue em curva a esquerda na
distância de 13,50 m (treze metros e cinquenta centimetros),
confrontando com a Rua Projetada, até o ponto "f"; dai, deflete
á direita, e segue em linha reta na distância de 42,50 m
(quarenta e dois metros e cinquenta centimetros), confrontando com
área do Loteamento do Peciolli, até o ponto "G"; dai,
deflete à direita, e segue em linha reta na distância de
5,00 m (cinco metros), confrontando com propriedade da Usina Diamante S
A., até o ponto "H"; dai, deflete à direita, e segue em
linha reta na distância de 32,00 m (trinta e dois metros),
até o ponto "K"; dai, deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 18,00 m (dezoito metros), até o ponto
"L"; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centimetros)
até o ponto "C, inicial da presente descrição,
confrontando do ponto "H", até este último com
Próprio Estadual, ocupado pelo Instituto de
Educação "Caetano Lourenço de Camargo". Encerrando
uma área de 2.109,53 m2 (dois mil, cento e nove metros quadrados
e cinquenta e três decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador