DECRETO N. 6.027, DE 24 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), ora aberto à Imprensa Oficial do Estado, objetiva o etendimento de despesas decorrentes de diferença salarial a ser paga aos funcionários da Entidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador