DECRETO N. 6.028, DE 24 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O crédito suplementar ora aberto no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, destina-se a atender despesas com novos contratos lmprescinidiveis ao bom funcionamento daquele òrgão, bem como despesas pertinentes a exercícios anteriores.
Artigo 2 º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Vilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador