DECRETO N. 6.030, DE 24 DE ABRIL DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-322 - dispositivo de cruzamento com a SP-326
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 54, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caraterizados na planta cadastral geral n. TOP-27.141,
necessários a construção da estrada SP. 322,
trecho: Dispositivo de cruzamento com a SP.326, projeto aprovado em 27
de setembro de 1974, às fls. 27-28 da Papeleta de Remessa n.
852-DER-1975.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.030, DE 24 DE ABRIL DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-322 - dispositivo de cruzamento com a SP-326
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,...
Onde se lê: e nos termos do artigo 54, inciso XXIII, da Constituição do Estado...
Leia-se: e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado...
Artigo 1.º - Ficam declarados...
Onde se lê: às fls. 27-28 da Papeleta de Remessa n.º 852-DER-1975.
Leia-se: às fls. 27-28 da Papeleta de Remessa n.º 852-DER-1973.