DECRETO N. 6.030, DE 24 DE ABRIL DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-322 - dispositivo de cruzamento com a SP-326

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 54, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caraterizados na planta cadastral geral n. TOP-27.141, necessários a construção da estrada SP. 322, trecho: Dispositivo de cruzamento com a SP.326, projeto aprovado em 27 de setembro de 1974, às fls. 27-28 da Papeleta de Remessa n. 852-DER-1975.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.030, DE 24 DE ABRIL DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-322 - dispositivo de cruzamento com a SP-326

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,...
Onde se lê: e nos termos do artigo 54, inciso XXIII, da Constituição do Estado...
Leia-se: e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado...
Artigo 1.º - Ficam declarados...
Onde se lê: às fls. 27-28 da Papeleta de Remessa n.º 852-DER-1975.
Leia-se: às fls. 27-28 da Papeleta de Remessa n.º 852-DER-1973.