DECRETO N. 6.032, DE 24 DE ABRIL DE 1975

Organiza a Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica;
III - Grupo de Planejamento Setorial - G.P.S.;
IV - Consultoria Jurídica;
V - Divisão de Administração;
VI - Comissão Processante Permanente;
VII - Comissão de Fiscalização do Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 2.º - O Gabinete do Secretário compreende:
I - Setor de Comunicações Administrativas;
II - Setor de Relações Públicas.
Artigo 3.º - A Divisão de Administração compreende:
I - Serviço de Finanças, com:
a) seção de Orçamento e Custos;
b) seção de Despesa.
II - Seção de Administração de Pessoal;
III - Seção de Comunicações Administrativas;
IV - Seção de Material de Patrimônio;
V - Setor de Transportes.
Artigo 4.º - O Secretário dos Negócios de Esportes e Turismo tem, no âmbito da Secretaria, todas as competências estabelecidas na legislação vigente para os Secretários de Estado do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Ao Gabinete do Secretário incumbe:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado à consideração do Titular da Pasta;
II - executar os serviços de representação do Secretário.
Artigo 6.º - Ao Chefe de Gabinete do Secretário compete:
I - assistir o Titular da Pasta no desempenho de suas atribuições;
II - supervisionar os serviços gerais do Gabinete;
III - requisitar transportes aéreos para servidores em serviço dentro do País;
IV - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Artigo 7.º - A Assessoria Técnica incumbe assessorar o Secretário em questões técnicas ou administrativas.
Artigo 8.º - O Grupo de Planejamento Setorial - G.P.S. -, tem sua organização definida em legislação específica.
Artigo 9.º - A Consultoria Jurídica obedece ao disposto na Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974.
Artigo 10 - A Divisão de Administração incumbe executar as atividades de Administração Geral necessárias aos órgãos da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 11 - Ao Diretor da Divisão de Administração compete:
I - encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE - da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, pedidos de indicação de candidatos aprovados em concurso - PIC -;
II - dar posse aos dirigentes dos órgãos da Pasta, com exceção dos que se subordinam diretamente ao Secretário;
III - dar posse a servidores da Secretaria;
IV - declarar sem efeito ato de provimento de cargo, quando a posse não se der dentro do prazo legal;
V - exonerar funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo legal;
VI - expedir título de provimento de cargo público;
VII - autorizar residência fora da sede;
VIII - aprovar escala de férias dos servidores da Divisão, bem como decidir, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias no exercício;
IX - autorizar o gozo de férias não usufruidas no exercício correspondente, com referência aos servidores da Divisão;
X - conceder e indeferir licenças para tratamento de saúde, de acordo com parecer do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
XI - conceder licença, a servidor da Divisão, para tratar de interesse particular;
XII - conceder licença para cumprimento de obrigações legais;
XIII - conceder licença-premio e sua conversão em pecunia;
XIV - autorizar o gozo de licença-premio, para servidores da Divisão;
XV - requisitar transporte de pessoal, por conta do Estado, exceto transporte aéreo, observadas as restrições legais em vigor;
XVI - instaurar sindicância;
XVII - propor prisão administrativa;
XVIII - visar extrato para publicação de matéria no Diário Oficial do Estado;
XIX - Exercer as demais atividades diretivas necessárias ao funcionamento das unidades que lhe são subordinadas, na forma da legislação vigente.
Artigo 12 - O Serviço de Finanças é Órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual e prestará serviços a todas as Unidades de Despesa da Secretaria que não possuam órgão de finanças.
Artigo 13 - Ao Setor de Transportes incumbe executar as atribuições definidas no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969.
Artigo 14 - O Secretário dos Negócios de Esportes e Turismo tomará as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 15 - Ficam transferidos para a Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo os saldos das dotações anteriormente destinadas especificamente as suas áreas de atividades e atribuídas a Secretaria da Cultura Ciências e Tecnologia pelo Artigo 12 do Decreto n. 5.929, de 15 de março de 1975, na parte referente à Administração Superior da Secretaria e da Sede. 
Parágrafo único - A Secretaria da Economia e Planejamento tomará as medidas necessárias para atender o disposto neste artigo. 
Artigo 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.032, DE 24 DE ABRIL DE 1975

Organiza a Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo

Retificação
Artigo 12 - O Serviço.....................................
..................................................................
Onde se lê: a todas as Unidades de Despesa da Secretaria que não possuam órgãos de finanças.
Leia-se: a todas as Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede.