DECRETO N. 6.033, DE 24 DE ABRIL DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 5.758, de 28 de fevereiro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 5.758, de 28 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões-Dentistas funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação na Jornada Cientifica", a realizar-se no periodo de 19 a 25 de maio de 1975, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, sob os auspícios da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expe diente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador