DECRETO N. 6.041, DE 25 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o parecer favorável n.° 15/75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere
a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de
Engenheiro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.)
por Edivaldo Cia, R.G. 1.524.909, junto ao Instituto Agronômico, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime Integral, a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O contrato de servidor abrangido por este Decreto
será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele
exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador