DECRETO N. 6.042, DE 25 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 17/75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em caráter temporário por Ednei de Conti Macedo, R.G. 3.192.220, junto ao Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercidas, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador