DECRETO N. 6.045, DE 25 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais em vista o parecer favorável n. 10-75, da C.P.R.T.I,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em
caráter temporário por Jocely Andreuccetti Maeda, R.G.
4.167.471, junto ao Instituto Agrônomico da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estação de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora
abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ela exercida, que fica
com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 25 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1975.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador