DECRETO N. 6.053, DE 25 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e da outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 11/75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
á função de Biolologista, exercida em
caráter temporário por Olga Célia Martinez, R.G.
3.867.942, junto ao Instituto Biológico, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão da
servidora abrangida por este De creto será apostilado para
declarar o novo regime de trabalho da função por ela
exercida, que fica com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador