DECRETO N. 6.054, DE 25 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e tendo em visto o parecer favorável n.° 31/75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RT.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em
caráter temporário por Paulo Roberto Mariotto R.G.
4.153.485, junto ao Instituto Biológico, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador