DECRETO N. 6.056, DE 25 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer n.º 18-75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.) por Robert Deubea - R.G.
3.256.121, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da
função, que fica com a denominação
acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.056, DE 25 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências