DECRETO N. 6.057, DE 25 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R T.I. à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n. 37/75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - o Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere
a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de
Biologista, exercida em caráter temporário por Walkyria Canutilho
Lavini - R.G 4.638.577, junto ao Instituto Biológico, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora abrangida por
este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da
função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador