DECRETO N. 6.058, DE 25 DE ABRIL DE 1975
Dispensa do ponto servidores que participaram da Campanha Antimeningite Meningocócica «CAMEM»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados da assinatura do ponto,
sendo considerados em efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, no período de 28 de abril corrente a 2 de maio
próximo, inclusive, os servidores que, comprovadamente,
participaram da Campanha Antimeningite Meningocócica
«CAMEM».
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados apresentar
o certificado expedido pela própria «CAMEM».
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador