DECRETO N. 6.061, DE 28 DE ABRIL DE 1975
Dá nova
redação ao Artigo 1.º do Decreto de 30 de outubro de
1970, que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Secretaria da Promoção Social
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 30 de outubro
de 1970, que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 3 veículos;
Grupo "S-1": 9 veículos;
Grupo "S-2": 10 veículos;
Grupo "S-3": 1 veículo;
Grupo "S-4": 3 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições de Decreto de 25 de novembro de 1971, que
alterou o Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de
veículos da Administração Superior da Secretaria e
da Sede, da Secretaria da Promoção Social.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.° 02/75 Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excel~encia o presente Projeto de Decreto, que dispõoe sobre a
alteração da frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social.
A alteração ora proposta vem adequar as quantidades de
veículos anteriormente fixadas que, todavia, foram ampliadas, em
cumprimento ao estatuido pelo artigo 1.º, inciso III, letra "b",
do Decreto n.° 5.926, de 15 de março de 1975, que
transferiu, da Secretaria do Interior para a Secretaria da
Promoção Social, a Coordenação Estadual do
Movimento Brasileiro de Alfabetização MOBRAL.
O Governo do Estado de São Paulo, através da
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
aplicando essas medidas, visa formalizar a adequação de
novas quantidades de veículos à situação
atual da Administração (Superior da Secretaria e da Sede,
da Secretaria da Promoção Social.
Na oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda