DECRETO N. 6.065, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sobre prorrogação de afastamento do pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1975, nos termos já autorizados, os afastamentos dos servidores integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas que se encontram à disposição do Governo Federal,  de seus Ministérios ou ainda de Órgãos subordinados aos mesmos, Poderes Legislativos, Judiciários e Executivos, no âmbito Federal Estadual e Municipal, junto aos Tribunais de Contas ou a outros Estados
Artigo 2.° - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos servidores integrantes da Tabela Especial de extranumerário, anexa ao Quadro Especial.
Artigo 3.° - A cessação dos afastamentos referidos nos artigos anteriores, poderá ser solicitada pelas Entidades junto as quais se encontrem os servidores do Quadro Especial
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador