DECRETO N. 6.066, DE 28 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento do Pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
com fundamento nos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro
de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados até 31 de Julho de
1975 nos termos já autorizados, os afastamentos dos servidores
integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas junto a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP e Companhia
Estadual de Técnologia de Saneamento Básico e de Controle
de Poluição das Águas - CETESB.
Artigo 2.º - Aplicam-se as disposições do
artigo anterior aos servidores integrantes da Tabela Especial de
Extranumerário, anexa ao Quadro Especial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril 1 de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros Secretário dos serviços e Obras Públicas
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador