DECRETO N. 6.066, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento do Pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento nos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados até 31 de Julho de 1975 nos termos já autorizados, os afastamentos dos servidores integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e Companhia Estadual de Técnologia de Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas - CETESB.
Artigo 2.º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos servidores integrantes da Tabela Especial de Extranumerário, anexa ao Quadro Especial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril 1 de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros Secretário dos serviços e Obras Públicas
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador