DECRETO N. 6.067, DE 28 DE ABRIL DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da SP-127
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°,3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral PAT-21.965, que consta pertencer a
Marcos de Toledo Artigas, necessário à
construção da estrada Guareí - Pardinho - Botucatu
- Bofete - tronco, trecho Bofete - Tronco (SP-300) entre as estacas 1
(uma) + (mais) 5,50 (cinco metros e cinquenta centímetros)
à 105 (cento e cinco) + (mais) 7,00 (sete metros), conforme
projeto aprovado em 7 de abril de 1964 às fls. 15 dos autos
103.549-DER-1964.
Artigo 2.º - Fica declarada de natureza urgente para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador