DECRETO N. 6.068, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada: SP-300 - Piracicaba - trecho: SP-300 - Anhembi

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais n.°s TOP - 22.098, - 22.099 - 22.100 - 22.101 e 22.102, necessários à construção da estrada SP. 300 - Piracicaba trecho SP 300 - Anhembi, projeto aprovado em 31 de maio de 1973, às fls. 59-verso dos autos n.° 146.313-DER-73.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador