DECRETO N. 6.069, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada Teodoro Sampaio - Rosana

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 8.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais n°s PAT 20 578 e PAT-20 974, necessários à construção da estrada Teodoro Sampaio-Rosana trecho Teodoro Sampaio - Porto Euclides da Cunha, 1.° e 2.° sub-trechos, conforme projeto aprovado em 14 de maio de 1974, as fls 159 - verso dos autos n. 151 133-DER-1974.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente Decreto cor rerão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador