DECRETO N. 6.070, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A , terras, benfeitorias e mais bens imóveis,
situados no município de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, por via amigável ou judicial as áreas de terreno e eventuais benfeitorias no município de São Paulo, necessárias a remodelação do serviço de subúrbios, num total de 3.052,00 m2 (três mil e cinquenta e dois metros quadrados que consta pertencerem a Salim Maluf, configuradas na planta 2694|20l elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1. ° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presence decreto correrão por conta de varba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abnl de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador