DECRETO N. 6.072, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores na forma que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado em caráter excepcional e nos termos dos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento dos servidores abrangidos pelo Artigo 1.º do Decreto n. 3.619, de 3 de maio de 1974, para, sem prejuízo de seus vencimentos ou salários e das demais vantagens de seus cargos ou funções prestarem serviços junto a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor.
Artigo 2.° - A autorização a que se refere o artigo anterior, terá validade pelo prazo de um ano, vedada sua renovação ou prorrogação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador