DECRETO N. 6.076, DE 29 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de General Salgado, imóvel situado no município de General Salgado, 
necessário à construção do Centro de Saúde naquele município

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de General Salgado, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.452,00 m2 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no município e comarca de General Salgado, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 54.746-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos; Rua Tiradentes com a Rua Plinio Ribeiro do Val. Desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Plinio Ribeiro do Val, na distância em linha reta de 44,00 m até o ponto "B". Daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com sucessores de Lázaro Gomes, na distância de 33,00 m até o ponto "C". Dai deflete à direita e segue em linha reta confrontando com as propriedades de José Caetano de Souza e Benedita Rodrigues, na distância de 44,00 m e até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Tiradentes. Daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento acima citado na distância em linha reta de 33,00 m até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 1.452,00 m2 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador