DECRETO N. 6.076, DE 29 DE ABRIL DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de General Salgado, imóvel
situado no município de General Salgado,
necessário à construção do
Centro de Saúde naquele município
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de General Salgado, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 1.452,00 m2 (hum mil, quatrocentos e
cinquenta e dois metros quadrados), situado no município e comarca de
General Salgado, necessário à construção do Centro de Saúde, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 54.746-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos;
Rua Tiradentes com a Rua Plinio Ribeiro do Val. Desse ponto segue pelo
alinhamento da Rua Plinio Ribeiro do Val, na distância em linha reta de
44,00 m até o ponto "B". Daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com sucessores de Lázaro Gomes, na distância de 33,00 m
até o ponto "C". Dai deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com as propriedades de José Caetano de Souza e Benedita
Rodrigues, na distância de 44,00 m e até o ponto "D", situado no
alinhamento da Rua Tiradentes. Daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento acima citado na distância em linha reta de 33,00 m até o
ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de
1.452,00 m2 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador