DECRETO N. 6.077, DE 29 DE ABRIL DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itatinga, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de
Centro Esportivo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Itatinga, terreno sem benfeitorias,
com a área de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), situado no
município de Itatinga e comarca de Avaré, necessário à construção de
Centro Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do memorial
e planta anexos ao processo n.° 41.340-73 da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial
da Rua Pedro Toledo com a Rua Alagoas; deste ponto segue pelo
alinhamento predial da referida Rua Alagoas na distância de 150,00 m
(cento e cinquenta metros) até o ponto "B"; deste ponto deflete à
direita na distância de 200,00 m (duzentos metros) até o ponto "C";
deste ponto deflete à direita na distância de 150,00 m (cento e
cinquenta metros) até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita na
distância de 200,00 m (duzentos metros) até o ponto "A", origem da
presente descrição, tendo entre os pontos B, C, D e A, como
confrontante propriedade da Prefeitura Municipal de Itatinga perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superfície de 30.000,00 m² (trinta
mil metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador