DECRETO N. 6.082, DE 29 DE ABRIL DE 1975
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.460, de 12 de setembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1.969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, .de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública, pelo
Decreto n.° 4.460, de 12 de setembro de 1974, caracterizados nas
plantas cadastrais individuais n.°s PAT-21.517 e PAT-21.519, que
constam pertencer a José Vitti e Irmãos, necessários à construção da
estrada SP. 310, trecho Cordeirópolis - Rio Claro, subtrecho
Trevo de Rio Claro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 29 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador