DECRETO N. 6.083, DE 29 DE ABRIL DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados à Associação Mútua Assistencial Evangélica - Olímpia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG n.º 2065|74, a doação à Associação Mútua Assistencial Evangélica - Olímpia - dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária - DRT-6 - Rua Américo Brasiliense, 395 - Ribeirão Preto - CAM-588|72 e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
1 máquina de escrever Royal, fabricação KMG-15 R - 924558380 PI - 51939 - (item 77);
1 máquina de escrever Everest, fabricação 355.799 - PI - 95479 (item 78);
1 máquina de escrever Royal, fabricação KMG-15 R 924558748 - PI - 51946 - (item 79);
1 máquina de escrever Everest, fabricação 345.400 - PI-95219 -  (item 80);
1 máquina de escrever Royal, fabricação KMG-15 R-924558342 - PI - 51941 - (item 82);
1 máquina de escrever Halda, fabricação 198.348 - PI - 64610 (item 86).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador